Diário Oficial
Prática Jurídica Simulada da Faculdade Santo Agostinho
Ano VII – Terça-feira, 08 de Maio de 2012
Os Professores Orientadores do Núcleo de Prática Simulada da Faculdade Santo Agostinho – FSA fazem saber que ficam intimados os alunos da disciplina Prática Jurídica II, das turmas 09T8A e 09N8A, do caso prático que se segue para ajuizamento de medida judicial cabível e realização das audiências simuladas:
Caso I– TURMA 09T8A
Renata da Silva Ramos, deficiente física, relata que devido ao uso de aparelho para locomoção, o alarme de detector de metais do banco em que é cliente disparou, causando enorme constrangimento. Além disso, alega ter sofrido constrangimento ao ter que se submeter a uma revista antes de adentrar na agência bancária.
QUESTÃO: Como advogado (a) de Renata, promova a demanda cabível. O Grupo tem a liberdade para criar elementos probatórios e situações fáticas que justifiquem a obtenção do direito. A qualificação das partes também fica a critério do Grupo.
- Grupo Autor: Lenon, Elson, Francilia;
- Grupo Réu: Dayse, Fernanda, Flavia, Djania;
- Grupo Juiz: Bruna Bringel, Bruna Borges, Gutemberg, James David;
Caso II – TURMA 09T8A
Dilma Maria da Silveira, residente em São Gonçalo do Piauí-PI, contraiu núpcias com Luis Inácio de Sousa. Após alguns meses de casamento, o referido casal teve algumas discussões, chegando inclusive a vias de fato, tendo Luis se dirigido a Delegacia de local, registrando a ocorrência da prática de injúria grave e lesão corporal praticada por Dilma. Luis, informou ainda que pretende entrar com um ação requerendo a separação judicial. Dilma procurou um advogado esclarecendo que não praticara qualquer ato de injúria ou lesão corporal contra o marido e que, ao contrário, apenas se indignara ante a divulgação de informações de adultério cometido por Luis com a pessoa de Kátia. Dadas as circunstâncias do caso, Dilma, em um momento de fúria, alega ter discutido várias vezes com Luis por causa do ocorrido.
QUESTÃO: Como advogado (a) de Dilma, promova a demanda cabível. O Grupo tem a liberdade para criar elementos probatórios e situações fáticas que justifiquem a obtenção do direito. A qualificação das partes também fica a critério do Grupo.
- Grupo autor: Luziany, João Fernando, Aluisio e Wendel;
- Grupo Réu: Germano, Talita, Patrícia, José Airton;
- Grupo Juiz: Sandy, Socorro, Renata, Maria José;
Caso III – TURMA 09T8A
Katia de sousa Ribeiro, residenteem Campo Maior-PImenor impúbere, nascida aos 11.11.2008, representada por sua mãe, Samara Rios da Silva, residente e domiciliada em Timon – MA, pretende propor demanda, requerendo a declaração da Paternidade de Renato Romero Ramos, bem como a sua condenação do pagamento de uma pensão alimentícia no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, sob o fundamento de que o réu é pai da menor e tendo em vista a necessidade da menor e a possibilidade do réu.
Samara alega, que manteve relações sexuais com o Sr. Renato no carnaval de 2009 realizado em São Raimundo Nonato-PI. Alega ainda que passa necessidade financeira, pois está desempregada e que o Sr. Renato é empresário, dono de 1 comércio na Cidade de São Raimundo Noato.
Renato é residente e domiciliado em Teresina-PI.
QUESTÃO: Como advogado de Mirela da Silva, elabore a peça processual adequada para satisfazer o interesse do cliente tal qual pretendido por ele. O Grupo tem a liberdade para criar elementos probatórios e situações fáticas que justifiquem a obtenção do direito. A qualificação das partes também fica a critério do Grupo.
- Grupo Autor: Larissa, Laricy, Luara e Victor;
- Grupo Réu: Antonio Neto, Italo, Carlos Sergio, Diego;
- Grupo Juiz: Nayra, Heliane Bonfim, Bruna Mourato, Jeferson;
Caso I– TURMA 09N8A
Lais da Silva, residenteem Campo Maior-PImenor impúbere, nascida aos 11.11.2008, representada por sua mãe, Samara Rios da Silva, residente e domiciliada em Timon – MA, pretende propor demanda, requerendo a declaração da Paternidade de Renato Romero Ramos, bem como a sua condenação do pagamento de uma pensão alimentícia no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, sob o fundamento de que o réu é pai da menor e tendo em vista a necessidade da menor e a possibilidade do réu.
Samara alega, que manteve relações sexuais com o Sr. Renato no carnaval de 2009 realizado em São Raimundo Nonato-PI. Alega ainda que passa necessidade financeira, pois está desempregada e que o Sr. Renato é empresário, dono de 1 comércio na Cidade de São Raimundo Nonato.
Renato é residente e domiciliado em Teresina-PI.
QUESTÃO: Como advogado de Lais da Silva, elabore a peça processual adequada para satisfazer o interesse do cliente tal qual pretendido por ele. O Grupo tem a liberdade para criar elementos probatórios e situações fáticas que justifiquem a obtenção do direito. A qualificação das partes também fica a critério do Grupo.
- Grupo Autor: Alexandre, Danilo, Gabriel, Francisca da Chagas;
- Grupo Réu: Lucas, Chyntia, Socorro Carvalho;
- Grupo Juiz: Antonio Erlande. Gilberto, Huzalar, Manuela;
Caso II– TURMA 09N8A
Joelma da Silva Alves casou-se com Quemuel Ribeiro da Costa em 12/03/2012. Antes do casamento, Joelma estava grávida de Ivan. Após a Lua de Mel, Joelma foi surpreendida com a prisão provisória do seu marido, sob a alegação de que o mesmo estava sendo indiciado pela prática de crime de Estelionato e Formação de Quadrilha.
Segundo Joelma, seu marido teria praticado o fato típico e antijurídico no mês de julho do mesmo ano. Alegou ainda, que desconhecia que seu marido bebia e fumava constantemente.
Inconformada com a possibilidade de ter que passar parte da sua vida com o seu marido na cadeia, bem como de se tornar uma fumante passiva e ter que aturar o alcoolismo do seu cônjuge, pretende desfazer o vínculo conjugal.
Joelma alegou ainda que não detém condições financeiras de se manter, e que casou sob o regime de comunhão parcial de bens.
QUESTÃO: Como advogado (a) de Renato, promova a demanda cabível. O Grupo tem a liberdade para criar elementos probatórios e situações fáticas que justifiquem a obtenção do direito. A qualificação das partes também fica a critério do Grupo.
- Grupo Autor: Alisson, Augusto, Fabiana, Roseane;
- Grupo Réu: Leamara, Maria Aurismar, Ramon, Marcelo;
- Grupo Juiz: Thaisa, Leiliara, Marcos Vinicius, Ricardo;
Caso III – TURMA 09N8A
Regina Sousa, residente em Água Branca-PI, contraiu núpcias com Hamilton. Após alguns anos casados, o referido casal teve algumas discussões, tendo Hamilton dirigido-se a Delegacia de Altos-PI, registrando a ocorrência da prática de injúria grave praticada por Regina. Hamilton, informou ainda que pretende entrar com um ação requerendo a separação judicial. Regina procurou um advogado esclarecendo que não praticara qualquer ato de injúria contra o marido e que, ao contrário, apenas se indignara ante a divulgação de informações de adultério cometido por Hamilton com a pessoa de Joana. Dadas as circunstâncias do caso, Regina, em um momento de fúria, alega ter discutido várias vezes com Hamilton por causa do ocorrido.
QUESTÃO: Como advogado (a) de João, promova a demanda cabível. O Grupo tem a liberdade para criar elementos probatórios e situações fáticas que justifiquem a obtenção do direito. A qualificação das partes também fica a critério do Grupo.
- Grupo Autor: Jessica Lima, Flávia, Amanda, Ednilson;
- Grupo Réu: Cândida, Angélica, João Batista;
- Grupo Juiz: Ana Maria, Elaine, Hermano, Mauro;
Caso IV – TURMA 09N8A
Renato da Silva Ramos, deficiente física, relata que devido ao uso de aparelho para locomoção, o alarme de detector de metais do banco em que é cliente disparou, causando enorme constrangimento. Além disso, alega ter sofrido constrangimento ao ter que se submeter a uma revista antes de adentrar na agência bancária.
QUESTÃO: Como advogado (a) de Renato, promova a demanda cabível. O Grupo tem a liberdade para criar elementos probatórios e situações fáticas que justifiquem a obtenção do direito. A qualificação das partes também fica a critério do Grupo.
- Grupo Autor: Marcelo Feitosa, MArcus Tito, Samuel;
- Grupo Réu: Vinicius Cortez, Claudia, Socorro Nunes;
- Grupo Juiz: Edson, Liviane, Vanilson;
OBSERVAÇÕES:
1 – O GRUPO QUE REPRESENTA O AUTOR DEVERÁ APRESENTAR PETIÇÃO INICIAL DEDUZINDO OS PEDIDOS QUE JULGAR PERTINENTES;
2 – A PETIÇÃO INICIAL DEVERÁ SER PROTOCOLDA ATÉ O DIA 21/05/2012. A CONTESTAÇÃO DEVERÁ SER PROTOCOLADA ATÉ O DIA 04/06/2012. AUDIÊCIAS DIAS 7, 8, 14 E 15 DE JUNHO/2012.
3 – O GRUPO DO RÉU QUE DEVERÁ FORMULAR CONTESTAÇÃO A SER PROTOCLODA NO DIA;
4 – APÓS A ENTREGA DA CONSTESTAÇÃO O GRUPO DO JUIZ DEVERÁ PRODUZIR O DESPACHO SANEADOR
5 – O RITO SERÁ O ORDINÁRIO;
6 – OS GRUPOS DEVEM INSTRUIR AS PETIÇÕES COM OS DOCUMENTOS QUE JULGAR NECESSÁRIOS;
7 – OS ADVOGADOS DEVEM COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO COM AS VESTIMENTAS DE ESTILO;
GEORGE JALES
Professor Orientador
MARIA LAURA NUNES
Professora Orientadora