Diário FSA – Audiência Simulada – Datas – 15 de Maio de 2012

Diário Oficial

Prática Jurídica Simulada da Faculdade Santo Agostinho

Ano VII – Terça-feira, 08 de Maio de 2012

Os Professores Orientadores do Núcleo de Prática Simulada da Faculdade Santo Agostinho – FSA fazem saber que ficam intimados os alunos da disciplina Prática Jurídica II, das turmas 09T8A e 09N8A, das DATAS  dos procedimento e  realização das audiências simuladas:

Turma 09N8A

11/05 – Reunião Grupo do Autor

16/05 – Protocolo de Petição Inicial (Grupo do Autor)

17/05 – Retirada de uma via da Petição Inicial no cartório FSA (Grupo do Réu)

18/05 – Reunião Grupo do Réu

25/05 – Reunião Grupo do Réu

28/05 – Protocolo da Contestação (Grupo do Réu)

29/05 – Reunião Grupo do Juiz (Cartório FSA das 18:00 as 18:30)

31/05 – Ensaio Audiência de Instrução e Julgamento – AIJ (todos os alunos)

01/06 – AIJ (Caso I)

08/06 – AIJ (Caso II)

14/06 – AIJ (Caso III)

15/06 – AIJ (Caso IV)

 

Turma 09T8A

11/05 – Reunião Grupo do Autor

16/05 – Protocolo de Petição Inicial (Grupo do Autor)

17/05 – Retirada de uma via da Petição Inicial no cartório FSA (Grupo do Réu)

18/05 – Reunião Grupo do Réu

25/05 – Reunião Grupo do Réu

28/05 – Protocolo da Contestação (Grupo do Réu)

29/05 – Reunião Grupo do Juiz (Cartório FSA das 18:00 as 18:30)

31/05 – Ensaio Audiência de Instrução e Julgamento – AIJ (todos os alunos, na Sala de Audiências – Das 17:30 as 18:00)

01/06 – AIJ (Caso I e Caso II)

08/06 – AIJ (Caso III)

 

GEORGE JALES

Professor Orientador

MARIA LAURA NUNES

Professora Orientadora

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Diário FSA – 15 de Maio de 2012

Diário FSA

Prática Jurídica Simulada da Faculdade Santo Agostinho

Ano VII – Terça-feira, 15 de Maio de 2012.

Os Professores Orientadores do Núcleo de Prática Simulada da Faculdade Santo Agostinho – FSA fazem saber que ficam intimados os alunos da disciplina Prática Jurídica III, das turmas 09T9A e 09N9A, do caso prático que se segue para ajuizamento de medida judicial cabível:

Gustavo Sales, brasileiro, casado, faxineiro da empresa Sustentare LTDA, residente e domiciliado na Rua Amazonas, n°. 2259, Bairro Marquês, nesta capital, pai de 07 (sete) filhos. No dia 15 de Maio de 2012 caminhava pela praça do marquês quando foi abordado por dois policiais do RONE que identificaram que o mesmo se encontrava com um revolver calibre 38 de uso permitido devidamente registrado. Nesta ocasião, foi encaminhado para a Central Flagrantes para formalização do auto de prisão em flagrante. Gustavo teve os seus direitos garantidos, inclusive o de ligar pra você na condição de advogado. Informou que jamais foi preso por qualquer motivo, não tendo assim, nenhum processo ou inquérito policial contra si. Informou ainda, que sua mulher encontra-se grávida e desempregada, e que o casal passa por uma péssima situação financeira. Nessa situação tome as medidas privativas de advogado cabíveis na defesa dos direitos de Gustavo.

 

Prazo para protocolar em cartório: Até o dia 22 de Maio de 2012.

 

Rogério Xerez

Professor Orientador

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Diário FSA – 09 de Maio de 2012

Diário FSA

Prática Jurídica Simulada da Faculdade Santo Agostinho

Ano VII – Quarta-feira, 09 de Maio de 2012.

Os Professores Orientadores do Núcleo de Prática Simulada da Faculdade Santo Agostinho – FSA fazem saber que ficam intimados os alunos da disciplina Prática Jurídica III, das turmas 09T9A e 09N9A, do caso prático que se segue para ajuizamento de medida judicial cabível:

Gilberto Costa da Silva Santos, engenheiro, casado, brasileiro, RG nº123456, CPF nº458752, residente na Rua Goiás, 458, Teresina-PI é dono de uma construtora denominada CASA nesta capital há dez anos. Sustenta sua mulher e cinco filhos menores de 18 anos. Ocorre que esse ano foi nomeado Diretor Presidente de uma empresa pública do Estado do Piauí, e, pela primeira vez em sua vida, neste mês, foi aberto inquérito policial para investigá-lo, pois estaria realizando pagamento de serviços prestados pela empresa LIMPEL a pedido de um amigo denominado Robério Moura.  O Delegado do 2º DP que preside o IP ouviu dois funcionários comissionados da empresa que foram sucintos nos depoimentos, pois foram ameaçados de serem demitidos pelo atual presidente da empresa. Frente a esta informação o Delegado representou pela prisão preventiva ao Juiz da 7º Vara Criminal da capital fundamentando seu pedido na conveniência da instrução criminal, tendo sido atendido através de mandado de prisão nos autos de n.º 147852/2012. Assim Gilberto foi preso no dia 07 de maio de 2012, e imediatamente lhe contratou como advogado, já que nunca foi preso ou respondeu processo criminal. Após sua orientação Gilberto pediu exoneração do cargo de Diretor-Presidente, não tendo mais nenhum poder ou interferência junto à empresa pública ou aos seus funcionários. Nesta situação, na condição de advogado de Gilberto, tome medida privativa de advogado, em sua defesa.

 

Prazo para protocolar em cartório: Até o dia 16 de Maio de 2012.

 

Rogério Xerez

Professor Orientador

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Diário FSA – Audiências Simuladas – 08 de Maio de 2012

Diário Oficial

Prática Jurídica Simulada da Faculdade Santo Agostinho

Ano VII – Terça-feira, 08 de Maio de 2012

Os Professores Orientadores do Núcleo de Prática Simulada da Faculdade Santo Agostinho – FSA fazem saber que ficam intimados os alunos da disciplina Prática Jurídica II, das turmas 09T8A e 09N8A, do caso prático que se segue para ajuizamento de medida judicial cabível e realização das audiências simuladas:

Caso I– TURMA 09T8A  

Renata da Silva Ramos, deficiente física, relata que devido ao uso de aparelho para locomoção, o alarme de detector de metais do banco em que é cliente disparou, causando enorme constrangimento. Além disso, alega ter sofrido constrangimento ao ter que se submeter a uma revista antes de adentrar na agência bancária.

QUESTÃO: Como advogado (a) de Renata, promova a demanda cabível. O Grupo tem a liberdade para criar elementos probatórios e situações fáticas que justifiquem a obtenção do direito. A qualificação das partes também fica a critério do Grupo. 

  • Grupo Autor: Lenon, Elson, Francilia;
  • Grupo Réu: Dayse, Fernanda, Flavia, Djania;
  • Grupo Juiz: Bruna Bringel, Bruna Borges, Gutemberg, James David;

 

Caso II – TURMA 09T8A

Dilma Maria da Silveira, residente em São Gonçalo do Piauí-PI, contraiu núpcias com Luis Inácio de Sousa. Após alguns meses de casamento, o referido casal teve algumas discussões, chegando inclusive a vias de fato, tendo Luis se dirigido a Delegacia de local, registrando a ocorrência da prática de injúria grave e lesão corporal praticada por Dilma. Luis, informou ainda que pretende entrar com um ação requerendo a separação judicial. Dilma procurou um advogado esclarecendo que não praticara qualquer ato de injúria ou lesão corporal contra o marido e que, ao contrário, apenas se indignara ante a divulgação de informações de adultério cometido por Luis com a pessoa de Kátia. Dadas as circunstâncias do caso, Dilma, em um momento de fúria, alega ter discutido várias vezes com Luis por causa do ocorrido.

QUESTÃO: Como advogado (a) de Dilma, promova a demanda cabível. O Grupo tem a liberdade para criar elementos probatórios e situações fáticas que justifiquem a obtenção do direito. A qualificação das partes também fica a critério do Grupo. 

  • Grupo autor: Luziany, João Fernando, Aluisio e Wendel;
  • Grupo Réu: Germano, Talita, Patrícia, José Airton;
  • Grupo Juiz: Sandy, Socorro, Renata, Maria José;

 

Caso III – TURMA 09T8A

Katia de sousa Ribeiro, residenteem Campo Maior-PImenor impúbere, nascida aos 11.11.2008, representada por sua mãe, Samara Rios da Silva, residente e domiciliada em Timon – MA, pretende propor demanda, requerendo a declaração da Paternidade de Renato Romero Ramos, bem como a sua condenação do pagamento de uma pensão alimentícia no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, sob o fundamento de que o réu é pai da menor e tendo em vista a necessidade da menor e a possibilidade do réu.

Samara alega, que manteve relações sexuais com o Sr. Renato no carnaval de 2009 realizado em São Raimundo Nonato-PI. Alega ainda que passa necessidade financeira, pois está desempregada e que o Sr. Renato é empresário, dono de 1 comércio na Cidade de São Raimundo Noato.

Renato é residente e domiciliado em Teresina-PI.

QUESTÃO: Como advogado de Mirela da Silva, elabore a peça processual adequada para satisfazer o interesse do cliente tal qual pretendido por ele. O Grupo tem a liberdade para criar elementos probatórios e situações fáticas que justifiquem a obtenção do direito. A qualificação das partes também fica a critério do Grupo.

  • Grupo Autor: Larissa, Laricy, Luara e Victor;
  • Grupo Réu: Antonio Neto, Italo, Carlos Sergio, Diego;
  • Grupo Juiz: Nayra, Heliane Bonfim, Bruna Mourato, Jeferson;

 

Caso I– TURMA 09N8A

Lais da Silva, residenteem Campo Maior-PImenor impúbere, nascida aos 11.11.2008, representada por sua mãe, Samara Rios da Silva, residente e domiciliada em Timon – MA, pretende propor demanda, requerendo a declaração da Paternidade de Renato Romero Ramos, bem como a sua condenação do pagamento de uma pensão alimentícia no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, sob o fundamento de que o réu é pai da menor e tendo em vista a necessidade da menor e a possibilidade do réu.

Samara alega, que manteve relações sexuais com o Sr. Renato no carnaval de 2009 realizado em São Raimundo Nonato-PI. Alega ainda que passa necessidade financeira, pois está desempregada e que o Sr. Renato é empresário, dono de 1 comércio na Cidade de São Raimundo Nonato.

Renato é residente e domiciliado em Teresina-PI.

QUESTÃO: Como advogado de Lais da Silva, elabore a peça processual adequada para satisfazer o interesse do cliente tal qual pretendido por ele. O Grupo tem a liberdade para criar elementos probatórios e situações fáticas que justifiquem a obtenção do direito. A qualificação das partes também fica a critério do Grupo.

  • Grupo Autor: Alexandre, Danilo, Gabriel, Francisca da Chagas;
  • Grupo Réu: Lucas, Chyntia, Socorro Carvalho;
  • Grupo Juiz: Antonio Erlande. Gilberto, Huzalar, Manuela;

 

Caso II– TURMA 09N8A

Joelma da Silva Alves casou-se com Quemuel Ribeiro da Costa em 12/03/2012. Antes do casamento, Joelma estava grávida de Ivan. Após a Lua de Mel, Joelma foi surpreendida com a prisão provisória do seu marido, sob a alegação de que o mesmo estava sendo indiciado pela prática de crime de Estelionato e Formação de Quadrilha.

Segundo Joelma, seu marido teria praticado o fato típico e antijurídico no mês de julho do mesmo ano. Alegou ainda, que desconhecia que seu marido bebia e fumava constantemente.

Inconformada com a possibilidade de ter que passar parte da sua vida com o seu marido na cadeia, bem como de se tornar uma fumante passiva e ter que aturar o alcoolismo do seu cônjuge, pretende desfazer o vínculo conjugal.

Joelma alegou ainda que não detém condições financeiras de se manter, e que casou sob o regime de comunhão parcial de bens. 

QUESTÃO: Como advogado (a) de Renato, promova a demanda cabível. O Grupo tem a liberdade para criar elementos probatórios e situações fáticas que justifiquem a obtenção do direito. A qualificação das partes também fica a critério do Grupo. 

  • Grupo Autor: Alisson, Augusto, Fabiana, Roseane;
  • Grupo Réu: Leamara, Maria Aurismar, Ramon, Marcelo;
  • Grupo Juiz: Thaisa, Leiliara, Marcos Vinicius, Ricardo;

 

Caso III – TURMA 09N8A

Regina Sousa, residente em Água Branca-PI, contraiu núpcias com Hamilton. Após alguns anos casados, o referido casal teve algumas discussões, tendo Hamilton dirigido-se a Delegacia de Altos-PI, registrando a ocorrência da prática de injúria grave praticada por Regina. Hamilton, informou ainda que pretende entrar com um ação requerendo a separação judicial. Regina procurou um advogado esclarecendo que não praticara qualquer ato de injúria contra o marido e que, ao contrário, apenas se indignara ante a divulgação de informações de adultério cometido por Hamilton com a pessoa de Joana. Dadas as circunstâncias do caso, Regina, em um momento de fúria, alega ter discutido várias vezes com Hamilton por causa do ocorrido.

QUESTÃO: Como advogado (a) de João, promova a demanda cabível. O Grupo tem a liberdade para criar elementos probatórios e situações fáticas que justifiquem a obtenção do direito. A qualificação das partes também fica a critério do Grupo. 

  • Grupo Autor: Jessica Lima, Flávia, Amanda, Ednilson;
  • Grupo Réu: Cândida, Angélica, João Batista;
  • Grupo Juiz: Ana Maria, Elaine, Hermano, Mauro;

 

Caso IV – TURMA 09N8A

Renato da Silva Ramos, deficiente física, relata que devido ao uso de aparelho para locomoção, o alarme de detector de metais do banco em que é cliente disparou, causando enorme constrangimento. Além disso, alega ter sofrido constrangimento ao ter que se submeter a uma revista antes de adentrar na agência bancária.

QUESTÃO: Como advogado (a) de Renato, promova a demanda cabível. O Grupo tem a liberdade para criar elementos probatórios e situações fáticas que justifiquem a obtenção do direito. A qualificação das partes também fica a critério do Grupo.

  •  Grupo Autor: Marcelo Feitosa, MArcus Tito, Samuel;
  • Grupo Réu: Vinicius Cortez, Claudia, Socorro Nunes;
  • Grupo Juiz: Edson, Liviane, Vanilson;

 

OBSERVAÇÕES:

 1 – O GRUPO QUE REPRESENTA O AUTOR DEVERÁ APRESENTAR PETIÇÃO INICIAL DEDUZINDO OS PEDIDOS QUE JULGAR PERTINENTES;

 2 – A PETIÇÃO INICIAL DEVERÁ SER PROTOCOLDA ATÉ O DIA 21/05/2012. A CONTESTAÇÃO DEVERÁ SER PROTOCOLADA ATÉ O DIA 04/06/2012. AUDIÊCIAS DIAS 7, 8, 14 E 15 DE JUNHO/2012.

 3 – O GRUPO DO RÉU QUE DEVERÁ FORMULAR CONTESTAÇÃO A SER PROTOCLODA NO DIA;

 4 – APÓS A ENTREGA DA CONSTESTAÇÃO O GRUPO DO JUIZ DEVERÁ PRODUZIR O DESPACHO SANEADOR

 5 – O RITO SERÁ O ORDINÁRIO;

 6 – OS GRUPOS DEVEM INSTRUIR AS PETIÇÕES COM OS DOCUMENTOS QUE JULGAR NECESSÁRIOS;

 7 – OS ADVOGADOS DEVEM COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO COM AS VESTIMENTAS DE ESTILO;

 

GEORGE JALES

Professor Orientador

  

MARIA LAURA NUNES

Professora Orientadora

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Diário FSA – 08 de Maio de 2012

Diário Oficial

Prática Jurídica Simulada da Faculdade Santo Agostinho

Ano VII – Terça-feira, 08 de Maio de 2012

Os Professores Orientadores do Núcleo de Prática Simulada da Faculdade Santo Agostinho – FSA fazem saber que ficam intimados os alunos da disciplina Prática Jurídica II, das Turmas 09T8A e 09N8A, do caso prático que se segue para ajuizamento da medida judicial cabível:

O Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2011, editou a Resolução nº 133, que assim dispõe:

 Art. 1º São devidas aos magistrados, cumulativamente com os subsídios, as seguintes verbas e vantagens previstas na Lei Complementar nº 75/1993 e na Lei nº 8.625/1993:

a) Auxílio-alimentação;

b) Licença não remunerada para o tratamento de assuntos particulares;

c) Licença para representação de classe, para membros da diretoria, até três por entidade;

d) Ajuda de custo para serviço fora da sede de exercício;

e) Licença remunerada para curso no exterior;

f) indenização de férias não gozadas, por absoluta necessidade de serviço, após o acúmulo de dois períodos.

Art. 2º As verbas para o pagamento das prestações pecuniárias arroladas no artigo primeiro correrão por conta do orçamento do Conselho da Justiça Federal, do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal Militar e da dotação própria de cada Tribunal de Justiça, em relação aos juízes federais, do trabalho, militares e de direito, respectivamente.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 No referido ato, o CNJ concedeu vantagens indevidas a magistrados. Tendo tomado conhecimento dos fatos, Durval da Silva Ramos, Comerciante, residente e residente e domiciliado na Av. Getúlio Vargas, 789, Centro, Teresina-PI, RG 125.145 SSP/PI, CPF 456.123.852-96, Titulo de Eleitor 12452, 4ª Zona Eleitoral, brasileiro, resolveu tomar providências contra o que estava ocorrendo e, para tanto, procurou auxílio de profissional da advocacia.

Em face dessa situação hipotética, na condição de advogado(a) constituído(a) por Durval, redija a peça processual cabível frente ao caso em questão.

 

 Prazo para protocolar em cartório: Até o dia 22 de Maio de 2012.

 

GEORGE JALES

Professor Orientador

  

MARIA LAURA NUNES

Professora Orientadora

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