Diário Oficial
Prática Jurídica Simulada da Faculdade Santo Agostinho
Ano VI – Sexta-Feira, 18 de Novembro de 2011
Os Professores Orientadores do Núcleo de Prática Simulada da Faculdade Santo Agostinho – FSA fazem saber que ficam intimados os alunos da disciplina Prática Jurídica II, das turmas 09T8A e 09N8A, dos casos práticos que se seguem para ajuizamento das medidas judiciais cabíveis:
Caso IV
Gustavo Tupinambá, servidor estável do Ministério do Planejamento, nomeado por ato do Ministro do Planejamento (Portaria Publicada em 25/10/2008), após ter sido aprovado em quarto lugar, no concurso público para o cargo de Analista Administrativo (cargo em que se exige o curso superior de administração).
No dia 20/09/11, pela Portaria n° 256/2011, o Ministro do Planejamento constituiu comissão de sindicância, composta por três servidores federais (dois técnicos administrativos e um digitador – cargos em que se exige o 2° grau completo), para apurar fatos ilícitos apontados em denúncia anônima.
Após a formação da Sindicância foi determinado o afastamento de Gustavo Tupinambá, por 10 dias, prorrogados por igual prazo pelas Portarias 320/2011 e 321/2011, sem que o servidor tivesse ciência das mesmas.
Em 02/10/2011, Gustavo Tupinambá foi notificado através de Carta com AR acerca da instauração da referida sindicância, onde ficou determinado o seu comparecimento perante a mesma para tomar ciência dos fatos narrados na investigação realizada, dos documentos já produzidos e prestar eventuais esclarecimentos.
Em 05/10/2011, Gustavo Tupinambá compareceu ao local determinado pela comissão de sindicância, e prestou esclarecimentos, limitando-se a responder às indagações feitas pelo Presidente da Comissão de Sindicância, não tendo sido facultado a oportunidade de se manifestar sobre os fatos imputados a sua pessoa, no caso específico o de ter retirado os autos de um processo administrativo de sua competência e ter entregue para terceira pessoa se manifestar em seu lugar.
Já em 20/10/2011, Gustavo Tupinambá foi notificado, também via correios com AR da instauração de Inquérito Administrativo / Processo Administrativo Disciplinar, pela Portaria 338/2011 contra ele e contra seu colega Fabio Miranda, e do afastamento de ambos, preventivamente, por 60 dias.
No dia 23/10/2011, o Gustavo Tupinambá requereu ao Presidente da Comissão de Inquérito, cópia do processo administrativo em curso, sendo o pedido negado verbalmente sob justificativa de que o referido processo corria em caráter. Somente no dia 16/11/2011 foi entregue ao impetrante cópia dos autos, sem que tenha sido oportunidade de defesa ao mesmo, em face do caráter sigiloso.
Mesmo assim, Gustavo Tupinambá ainda protocolou sua defesa em 17/11/2011 mas não foi juntada aos autos por ter sido considerada intempestiva.
No dia 18/11/2011, a Comissão de Inquérito Administrativo, apresentou o seu relatório imputando ao impetrante a prática dos seguintes ilícitos administrativos, retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição e cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; pugnando pela aplicação da penalidade de demissão.
A autoridade julgadora (Ministro do Planejamento) acolheu as conclusões da Comissão de Inquérito Administrativo, expedindo Portaria de demissão do impetrante em 21/11/2011, não obstante Gustavo Tupinambá jamais ter sofrido qualquer punição disciplinar.
Caso V
José Ribeiro da Silva foi vencido nos autos da Apelação Cível de nº 00004859-25.2010.18.8.0056, que corria perante o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. No referido acórdão o Tribunal de Justiça deu ganho de causa à Empresa FSA Aviação, aceitando a tese da parte ré, no sentido de excluir a sua responsabilização da mesma em face da perda do vôo do parte da autora, ocasionando a quebra de um contrato do autor (deixou de fazer o Show em Paris).
A ação original foi proposta em 01/02/2010 tendo como objeto a indenização material e moral, ocasionado pela má prestação de serviços por parte da parte ré, o que ocasionou a perda do contrato (deixou de exercer suas atividades laborativas). A parte ré argumentou caso fortuito, em face de defeito na aeronave. Tanto o juízo do 1º grau (fls.23/24) como o do 2º grau (fls.51/56) não acolheram a tese do da parte autora.
Você como advogado do autor (recorrente). Alegou que:
- O réu poderia ter lhe embarcado em um vôo de outra companhia aérea, mas não fez;
- Foi mal-tratado por funcionário da parte ré no balcão da companhia;
- Deixou de fazer o show em Paris, além de ter “manchado” seu nome junto aos contratantes no exterior;
- Ficou abalado emocionalmente, em face do ocorrido.
Considere ainda:
- Acórdão TJPI constante à fls. 51/56, publicado no DOE no dia 09/11/2011
Informar que a jurisprudência divergente é a do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro-RJ (TJRJ – 4ª Câm. Cível; ACi nº 2006.001.41741/06-RJ; Rel. Des. Sidney Hartung Buarque; j. 3/10/2006;– RT 451/315), indicando que a fonte é extraída da Coletânea IOB de Jurisprudência nº 35, ano 2004, pág. 41, ed. RT
“Transtornos ocorridos em vôo internacional. Atraso de vôo. Perda de conexão. Extravio de bagagem. Viagem para realização de turnê no exterior. Autoras que participam de banda da cantora I.S. Afastamento de suas atividades laborativas em virtude da má prestação de serviços da empresa aérea por dois meses. Dano moral configurado. Relação de consumo. Inteligência do art. 14 do CDC. Responsabilidade objetiva. Falha no serviço. Valor fixado na sentença que atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Apelo da empresa aérea pleiteando a redução do quantum indenizatório. Pedido negado. Sentença mantida. Improvimento dos Recursos..”.
Você como Advogado de Gustavo Tupinambá e José Ribeiro da Silva aja em seu proveito, da maneira mais rápida possível, a fim de reintegrar o servidor ao seu cargo (Caso IV) e reformar o acórdão ora recorrido (Caso V).
Prazo para Protocolar as duas peças em cartório: Até o dia 05 de Dezembro de 2011.
GEORGE JALES
Professor Orientador
MARIA LAURA NUNES
Professora Orientadora